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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

Processo nº 830493832

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830493832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240349397 (04/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2807RegistroEsta publicação22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.