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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

ACQUACONTROLL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830043160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240337464 (25/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ACQUACONTROLL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
ACQUACONTROLL COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA E.P.P
05.280.695/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2807RenovaçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.