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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

DIGITAL LIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829678271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240454620 (04/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AVN - COMÉRCIO DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: ANTARES ÁUDIO E VÍDEO LTDA - EPP [BR] Cessionário: AVN - COMÉRCIO DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ANTARES DIGITAL LIFE LTDA.
07.154.046/0001-04
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
6 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2065Sobrestamento03/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.