MADRE ANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240458335 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Cedente: TOCANTINS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 08.925.343/0001-79
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.