VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240493356 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
- 72.855.505/0001-49
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2807CaducidadeEsta publicação22/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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