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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006988 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5014526-14.2020.4.02.5101? 9º VF-RJProcesso INPI n° 52402.004171/2021-11TrÂnsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código deProcesso Civil, condenando a autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios desucumbência, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dosréus, nos termos do art. 85 do CPC/2015."
Sobre a marca
- Titular
- BLAU FARMACÊUTICA S.A.
- 58.430.828/0001-60
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2807JudicialEsta publicação22/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.