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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

FORTINBRÁS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FORTINBRÁS
Processo INPI
822243156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240463729 (09/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HALLSTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HALLSTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.591.598/0001-30
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.