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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

FYROLFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FYROLFLEX
Processo INPI
822143038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240471888 (12/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL-IP AMERICA INC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
ICL-IP AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1762Registro13/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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