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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

ENDURANCE SPORTS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819973742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850240420908 (19/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ENDURANCE COMERCIO LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2804, de 01/10/2024, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
CASCO & CAMPOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
05.935.018/0001-07
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Despacho anuladoEsta publicação22/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.