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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

PALMARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PALMARES
Processo INPI
812312651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240466421 (10/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cedente: COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO [BR] Cessionário: SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC

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Sobre a marca

Titular
SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1374Exigência01/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PALMARES, Petição na RPI nº 2807 | TrademarkIQ