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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

COMENTADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMENTADA
Processo INPI
6555594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240466174 (10/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORTIS GESTÃO DE MARCAS NO SEGUIMENTO DE DOCES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: THALES SOARES LEMOS [BR] Cessionário: FORTIS GESTÃO DE MARCAS NO SEGUIMENTO DE DOCES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORTIS GESTÃO DE MARCAS NO SEGUIMENTO DE DOCES LTDA
19.364.008/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Renovação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1583Renovação08/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1413Exigência21/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 933Renovação06/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.