HAPPY SOCKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Republicação do despacho de exigência publicado na RPI 2804, em 01/10/2024, por erro formal. Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 904015688 (HAPPY SOCKS), de titularidade de HAPPY SOCKS AB, com endereço distinto do que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro identificado são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nas anterioridades existentes por meio de petição própria. Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios,
Sobre a marca
- Titular
- Happy Socks AB
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2807Designação (Madri)Esta publicação22/10/2024
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Republicação de designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)