Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Processo nº 935907475
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RP SOLUÇOES DIGITAIS LTDA
- 37.092.714/0001-87
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2806ArquivamentoEsta publicação15/10/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal