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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

LUXFAN'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LUXFAN'S
Processo INPI
930419375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUXFAN E-COMMERCE LTDA
49.998.300/0001-09
Procurador ou escritório
B. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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