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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

Restcred Soluções

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930393902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Restcred soluções LTDA
28.647.957/0001-43
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)