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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

PRO LIBERTATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRO LIBERTATE
Processo INPI
930393821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

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Sobre a marca

Titular
ÁLVARO BAHIENSE PEREIRA 08581557708
27.973.984/0001-43
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
11 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Indeferimento11/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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