CERVEJARIA JUNDIAÍ DESDE 2019
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s) 925537535 (JUNDIAÍ CHOPP) e 926055968 (Jundiahy Brewing). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006683193 (JUNDIAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO AUGUSTO BERNARDI FACIONI 22314088808
- 44.672.342/0001-23
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)