D´Hype Lab Agência de Publicidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 501678489 (marca ?hyperlab?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920875521 (Hiper LAB Laboratório de Narrativa Hipermídia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?(educativos, culturais, desportivos ou de entretenimento)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- APROVAI ASSESSORIA LTDA
- 37.769.925/0001-01
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)