Elas+ Livres Por Dra. Patrícia Corradi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcasdepositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direitoadmitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo elícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos,carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãodeserviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)