Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Pedro Landau
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "PEDRO LANDAU", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que, embora o requerente do pedido seja pessoa física com prenome "PEDRO", o mesmo não possui o patronímico "LANDAU" em seu nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)