Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
A droga da obediência
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
A droga da obediência
- Processo INPI
- 930383389
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (título da obra literária "A DROGA DA OBEDIÊNCIA", de autoria do Sr. Pedro Bandeira), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRA & LUNA LTDA
- 62.569.090/0001-93
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)