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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

A droga da obediência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A droga da obediência
Processo INPI
930383389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (título da obra literária "A DROGA DA OBEDIÊNCIA", de autoria do Sr. Pedro Bandeira), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
BANDEIRA & LUNA LTDA
62.569.090/0001-93
Data de depósito
10 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Deferimento07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)