Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
Carvão Vegetal Humaitá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?Produção e beneficiamento de carvão vegetal?.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. GARCIA COMERCIO MADEIRA LTDA
- 18.453.587/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)