QUEIJARIA DUBOM Desde 2019
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816283141 (DOBON), Processo 820866350 (DOBON), Processo 820866385 (DOBON), Processo 816283150 (DOBON), Processo 905087470 (DOBON), Processo 913100609 (DoBon), Processo 816657360 (DOBON), Processo 904391728 (DOBON), Processo 820866377 (DOBON) e Processo 904545237 (DOBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)