Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
CHAVEIRO PEDRA 90 NETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHAVEIRO PEDRA 90 NETO
- Processo INPI
- 930366972
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49.594.074 JOSÉ CACIANO DIAS NETO
- 49.594.074/0001-92
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)