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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

AEBR Associação de Empresários do Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930364112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A partir do Regulamento de Utilização apresentado, depreende-se que podem utilizar a marca coletiva para qual se volta o presente pedido de registro todos os associados da requerente, sejam associados efetivos, usuários ou honorários. No entanto, há menção a casos específicos não listados no RU, para os quais o uso da marca depende de apreciação da Diretoria Executiva da AEBR. Entende-se que essa disposição é demasiadamente ampla e dá margem a entendimentos diversos sobre quais seriam os casos específicos e quais seriam as condições para uso nessas situações. Lembra-se que é condição inescapável para o uso da marca coletiva que os usuários sejam associados/afiliados à entidade coletiva requerente do registro. Do modo como está disposto o item 2.2.1, pode-se entender que mesmo não associados poderiam fazer uso, desde que autorizados pela Diretoria Executiva da AEBR, o que não é possível à luz da legislação brasileira. No item 3.1, o requerente menciona que a

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Sobre a marca

Titular
AEBR - ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DO BRASIL
42.185.476/0001-94
Data de depósito
9 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2818Arquivamento07/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)