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Dado oficial do INPI

AEBR Associação de Empresários do Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AEBR Associação de Empresários do Brasil

ST13

BR500000930364112

Classe

35

Pedido

930364112

Registro

930364112

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AEBR - ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DO BRASIL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.3.1326.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Auxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisProvimento de informações de negóciosRelações públicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2818

07/01/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A partir do Regulamento de Utilização apresentado, depreende-se que podem utilizar a marca coletiva para qual se volta o presente pedido de registro todos os associados da requerente, sejam associados efetivos, usuários ou honorários. No entanto, há menção a casos específicos não listados no RU, para os quais o uso da marca depende de apreciação da Diretoria Executiva da AEBR. Entende-se que essa disposição é demasiadamente ampla e dá margem a entendimentos diversos sobre quais seriam os casos específicos e quais seriam as condições para uso nessas situações. Lembra-se que é condição inescapável para o uso da marca coletiva que os usuários sejam associados/afiliados à entidade coletiva requerente do registro. Do modo como está disposto o item 2.2.1, pode-se entender que mesmo não associados poderiam fazer uso, desde que autorizados pela Diretoria Executiva da AEBR, o que não é possível à luz da legislação brasileira. No item 3.1, o requerente menciona que as formas autorizadas de uso da marca coletiva requerida são aquelas que seguirem os modelos disponibilizados pela AEBR, sem mencionar que modelos seriam esses. É importante que as informações no RU sejam objetivas e transparentes, e que se evite fazer referência a documentos ou quaisquer fontes externas ao mesmo. Em outras palavras, o RU deve ser documento suficiente para que qualquer usuário da marca coletiva entenda as condições que deve seguir para tanto. No mesmo sentido, o item 4.1 não detalha objetivamente as sanções a serem aplicadas ao usuário que descumprir o RU, fazendo mais uma vez referência a decisões externas sem explicar seus fundamentos ou as eventuais consequências. Importa reiterar que o RU deve ser um documento completo, capaz de informar o usuário as regras de uso da marca coletiva, o que não foi feito nesse caso.Pede-se, nesse sentido, que reapresente o RU de modo a: a) deixar claro no item 2.2.1, ao menos, que apenas associados podem fazer uso da marca coletiva requerida; b) no item 3.1, quais seriam os modelos autorizados para utilização da marca coletiva requerida; c) descrever, no item 4.1, da melhor maneira possível e de forma objetiva, as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento do RU.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2733

23/05/2023

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