Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ROYAL PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Textura para paredes", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação. Foi incluída a ressalva "[Tintas]", referente aos itens "Revestimentos para paredes"e "Impermeabilizantes", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 45.724.608/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)