Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
CHEF DA FATIA pizzas e massas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?CHEF DA FATIA? para ?CHEF DA FATIA pizzas e massas? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUSA
- 37.018.185/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)