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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

R REALCE NILZA TREVISAN BRESSIAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
930357337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular para registro do nome civil NILZA TREVISAN BRESSIAN como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
NILZA TREVISAN BRESSIANI LTDA
11.669.563/0001-93
Procurador ou escritório
SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2818Indeferimento07/01/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)