Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
R REALCE NILZA TREVISAN BRESSIAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil NILZA TREVISAN BRESSIAN como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- NILZA TREVISAN BRESSIANI LTDA
- 11.669.563/0001-93
- Procurador ou escritório
- SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)