Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.
- 02.428.437/0001-56
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)