Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
DudaLê Doceria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 41.734.381 MARIA EDUARDA ARAUJO NUNES
- 41.734.381/0001-10
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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