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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

OPTIMUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
930334094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 855, de 23/4/2024) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que "proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar", apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa ao produto "cigarro eletrônico" assinalado na especificação. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
AKAD GENERAL TRADING LLC
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2819Deferimento14/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)