Ponto do Salgado
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930309650
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- V. P. SANTOS COMERCIO DE SALGADOS LTDA
- 17.394.515/0001-16
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)