Suprema Cosméticos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Observa-se que o elemento principal do sinal em exame reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico das anterioridades apontadas, pendente de decisão e especificação idêntica à ora requerida, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho das anterioridades para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Processo 919319424 (SUPREMA), Processo 919319505 (SUPREMA), Processo 921490160 (Farmácia Suprema), Processo 910666415 (SUPREMA MARCAS), Processo 919089526 (SUPREMA MAKE UP) e Processo 918625149 (PERFUMARIA SUPREMA)
Sobre a marca
- Titular
- 50.155.477 ROOSEVELT FARIAS DE OLIVEIRA
- 50.155.477/0001-14
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2806SobrestamentoEsta publicação15/10/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)