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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

Suprema Cosméticos

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930294297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Observa-se que o elemento principal do sinal em exame reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico das anterioridades apontadas, pendente de decisão e especificação idêntica à ora requerida, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho das anterioridades para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Processo 919319424 (SUPREMA), Processo 919319505 (SUPREMA), Processo 921490160 (Farmácia Suprema), Processo 910666415 (SUPREMA MARCAS), Processo 919089526 (SUPREMA MAKE UP) e Processo 918625149 (PERFUMARIA SUPREMA)

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Sobre a marca

Titular
50.155.477 ROOSEVELT FARIAS DE OLIVEIRA
50.155.477/0001-14
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
3 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2806SobrestamentoEsta publicação15/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  2. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)