AÇAÍ DA GIGI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929985320 (COMIDA DA GIGI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922639809 (GIGI SUSHI) e Processo 916677346 (GIGI SORVETES & PICOLÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AÇAI DA GIGI LTDA - ME
- 40.456.799/0001-40
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)