Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
RATINHO CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CELESTE DE FATIMA PEREIRA CARNEIRO BUSTO 04150846871
- 32.889.822/0001-61
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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