Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
I IMPÉRIOCAR VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS HERON COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS EIRELI - ME
- 38.648.031/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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