Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
BRAGA SUPERMERCADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230102929 (08/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIAL BRAGA MENDES LTDA- ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL BRAGA MENDES LTDA- ME
- 04.296.392/0001-39
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2806Recurso providoEsta publicação15/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)