Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
INTERNET D+.COM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230123419 (20/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MJ NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- INTERNET D+.COM LTDA - ME
- 35.496.537/0001-79
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2806Recurso providoEsta publicação15/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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