Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ARCOVERDE IMOBILIÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220498581 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCOVERDE IMOBILIARIA LTDA Procurador: Fernanda Rosa Picosse
Sobre a marca
- Titular
- ARCOVERDE IMOBILIARIA LTDA
- 14.521.651/0001-31
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2806Recurso providoEsta publicação15/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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