Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
JUNDU
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220210016 (19/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUIS AUGUSTO PRADO DE SIQUEIRA 43296576860 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- JUNDU PRAIA BAR LTDA-ME
- 21.868.903/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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