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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

E-DRIVE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920527930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E-DRIVE BRASIL INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP
37.264.938/0001-29
Data de depósito
21 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Nulidade26/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2806RegistroEsta publicação15/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2799Deferimento27/08/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2672Sobrestamento22/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2643Oposição31/08/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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