CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008202 (07/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de CAPIM LIMÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA ME, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5066386-49.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007627/2023-67]. Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido de declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 919461280.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIM LIMÃO COSMÉTICOS LTDA
- 27.659.082/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2806Judicial15/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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