Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
ELEVA Saúde e Beleza
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220216791 (23/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- ABJ COMÉRCIO DE COSMÉTICOPS EIRELI
- 27.151.020/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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