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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

ELEVA Saúde e Beleza

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEVA Saúde e Beleza
Processo INPI
918807972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220216791 (23/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
ABJ COMÉRCIO DE COSMÉTICOPS EIRELI
27.151.020/0001-10
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806DespachoEsta publicação15/10/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2684Nulidade14/06/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2655Registro23/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2644Deferimento08/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2579Sobrestamento09/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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