Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
GLYPANZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240487258 (20/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA
- 08.775.311/0002-15
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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