FARMÁCIAS MAIS POPULAR PVH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240026039 (reg. 912946610 - MAIS POPULAR), 913127817 (FARMÁCIA MAIS POPULAR), 914621149 (DROGARIA MAIS + POPULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830554173 (DROGARIA MAIS POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FARC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
- 26.428.436/0001-70
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2806IndeferimentoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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