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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240492881 (24/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEGILSON BUENO DE OLIVEIRA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?DB? X ?Aluguéis D.B.O.?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá
Sobre a marca
- Titular
- DEUTSCHE BAHN AG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)