Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
SPA MITRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240492280 (23/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MITHRA CHERICI
Sobre a marca
- Titular
- MITRA SPA EIRELI - ME
- 18.543.626/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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