Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
SEGURO PROTEÇÃO RESIDENCIAL CONTEÚDO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240325767 (17/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
- 47.186.283/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.