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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

Abobrinhas Festival de Teatro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905098323
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000514 (06/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0022954-67.2013.4.01.3800 - INPI 52400.081103/2013-86 - Pedido de Marca 905098323 ? ABOBRINHAS FESTIVAL DE TEATRO ? Homologação de acordo entre as partes, desistência da ação.

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Sobre a marca

Titular
CATAEVENTOS LTDA
11.172.045/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2806DeferimentoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Judicial15/10/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2242Judicial24/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.